grc insights

Novas Regras do CNJ para o Uso de IA no Judiciário

A utilização de Inteligência Artificial (IA) pelo Judiciário brasileiro deu mais um passo com a aprovação de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000, aprovado por unanimidade em 18/02/2025, atualizará a Resolução nº 332/2020, que já trata do assunto há 5 (cinco) anos, reforçando que o emprego de IA pelos Tribunais ocorra de forma mais transparente e segura.

A regulamentação surge em um contexto de crescente adoção de sistemas de IA para otimizar a gestão processual e auxiliar na tomada de decisões judiciais. Ela estabelece as diretrizes para uso da tecnologia, incluindo a Categorização dos Riscos, Supervisão Humana Obrigatória, Imparcialidade dos Algoritmos e Proteção de Dados. Não apenas isso, ela trata da instituição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário e da forma de Contratação de Modelos de Linguagem e Sistemas de IA Generativa.

Um dos pontos centrais do Ato Normativo é a vedação ao uso de sistemas de IA para tomada autônoma de decisões. Ou seja, sem participação do magistrado. A medida visa mitigar riscos, como discriminação algorítmica e decisões sem a devida fundamentação. A regulamentação também exige que os sistemas utilizados sejam auditáveis e explicáveis, permitindo maior controle e previsibilidade sobre as operações.

Outro ponto central é a transparência. Os Tribunais deverão informar publicamente sobre as ferramentas de IA empregadas, prevenindo a chamada Caixa-Preta Algorítmica e garantindo que as partes envolvidas compreendam os mecanismos que impactam sua tutela.

O Ato Normativo, enfim, reforça a tendência de que qualquer inovação tecnológica deverá estar alinhada à segurança jurídica e à proteção dos direitos fundamentais, assegurando que não comprometa, mas sim aprimore, a prestação jurisdicional em respeito ao devido processo legal.

Como informou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início da vigência das diretrizes em 120 dias.

Referências

1 Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000.

2 Resolução CNJ nº 332/2020.

GRC Advogados

Política de Privacidade

CNPJ/ME nº 47.977.388/0001-49

OAB/PR nº 14.393

Desenvolvido por Torus